A Reforma Tributária na odontologia trará mudanças relevantes para clínicas e profissionais a partir de 2026, impactando diretamente a forma de recolhimento de impostos e a estrutura de custos do setor. A substituição de tributos atuais por novos modelos exige atenção, planejamento e adaptação na gestão financeira dos gestores.
CA Reforma Tributária na odontologia trará impactos relevantes para clínicas e profissionais a partir de 2026, afetando diretamente a forma de recolhimento dos impostos, a precificação dos serviços e a estrutura de custos do setor.
A substituição dos tributos atuais por um novo modelo de tributação exige atenção, planejamento e adaptação por parte dos gestores e dentistas, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o que muda para o dentista com a Reforma Tributária, incluindo o regime diferenciado para a área da saúde, o conceito de não cumulatividade, o split payment e os passos essenciais para se preparar durante o período de transição.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária representa a maior mudança no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Ela foi aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
Seu objetivo é substituir um sistema complexo, cumulativo e pouco transparente por um modelo mais simples, previsível e seguro, afetando diretamente profissionais da saúde, incluindo dentistas que atuam como pessoa física ou pessoa jurídica.
Objetivos da Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi estruturada para corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro, que atualmente é marcado pela complexidade e insegurança jurídica.
Entre os principais objetivos da Reforma, destacam-se:
- Simplificação da arrecadação: unificação de tributos incidentes sobre bens e serviços
- Transparência: maior clareza para o contribuinte sobre quanto está sendo pago em impostos
- Neutralidade tributária: fim da cumulatividade e do chamado “imposto sobre imposto”
- Segurança jurídica: regras mais claras e padronizadas para todos os contribuintes
Esses objetivos impactam diretamente a rotina de clínicas odontológicas e consultórios.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança estrutural da Reforma é a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
No Brasil, o IVA será dual, composto por dois tributos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Substituirá PIS, Cofins e IPI, sendo de competência da União.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Substituirá ICMS e ISS, sendo de competência dos Estados e Municípios.
Além do CBS e do IBS, a Reforma criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o que não inclui os serviços odontológicos.

Transparência: imposto “por fora” e a NFS-e
Uma mudança importante é que o CBS e o IBS serão calculados “por fora” do valor do serviço. Isso significa que o valor do imposto será destacado separadamente na nota fiscal, permitindo que o paciente visualize claramente o preço do serviço e o valor dos tributos.
Para viabilizar esse novo modelo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará a ter um padrão nacional obrigatório a partir de 2026.
Os municípios poderão aderir de duas formas:
- Emitindo notas diretamente pela Plataforma Nacional da NFS-e
- Mantendo seus próprios sistemas, desde que integrados ao Ambiente de Dados Nacional
Essa exigência também se aplica ao dentista pessoa física obrigado a emitir nota fiscal.
Qual será a alíquota do IVA?
A alíquota total do IVA (CBS + IBS) ainda não foi oficialmente definida. No entanto, as estimativas atuais indicam uma alíquota em torno de 28%.
Regime diferenciado para dentistas
Os serviços de saúde, incluindo a odontologia, terão um regime tributário diferenciado, com redução de 60% na alíquota do CBS e do IBS.
Com base na estimativa de 28% do IVA total, a alíquota aplicável aos dentistas será de aproximadamente 11,2%.
28% – 60% de redução = 11,2%
Não cumulatividade: o que muda na prática?
A não cumulatividade é uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária. Esse mecanismo permite que clínicas e consultórios aproveitem créditos tributários dos impostos pagos em suas despesas operacionais.
Esses créditos são utilizados para reduzir o valor final do CBS e do IBS a pagar, eliminando o efeito de imposto sobre imposto.
O que gera crédito de CBS e IBS para o dentista?
Todos os gastos diretamente relacionados à atividade odontológica, desde que tributados por CBS e IBS, podem gerar crédito, como:
- Materiais de consumo
- Laboratórios de prótese
- Equipamentos odontológicos
- Aluguel do consultório
- Energia elétrica
O que não gera crédito tributário?
Não haverá crédito quando não houver incidência de CBS e IBS, como nos seguintes casos:
- Folha de pagamento (salários e pró-labore)
- Serviços sem documento fiscal
- Pagamentos informais
A regularização de laboratórios de prótese e prestadores de serviço é fundamental. Sem nota fiscal ou recibo, não existe crédito tributário.
Atenção: laboratório de prótese não pode ser MEI. Caso seja MEI, não haverá geração de crédito de CBS e IBS.
Como calcular a alíquota efetiva?
Apesar da alíquota nominal de 11,2%, o valor efetivamente pago pode ser menor, dependendo do volume de créditos aproveitados.
Exemplo simplificado:
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- CBS/IBS (11,2%): R$ 560,00
Compras tributadas:
- Materiais odontológicos: R$ 500,00
- CBS/IBS pago: R$ 140,00
Cálculo final:
R$ 560,00 – R$ 140,00 = R$ 420,00
Neste cenário, a alíquota efetiva é de 8,4%, e não 11,2%.
Dentistas pagarão mais impostos com a Reforma Tributária?
A resposta é clara: depende.
Somente um Planejamento Tributário individualizado permite identificar se haverá aumento ou redução da carga tributária, considerando:
- Pessoa física ou pessoa jurídica
- Regime tributário
- Volume de despesas e créditos
Cenários após a Reforma Tributária
Dentista Pessoa Física
Com o fim do ISS fixo, o IBS e o CBS passarão a incidir sobre a receita. Isso pode representar aumento significativo de impostos, já que hoje o dentista pessoa física possui baixa tributação sobre consumo.
Imposto de renda e INSS permanecem inalterados.
Dentista Pessoa Jurídica no Simples Nacional
O Simples Nacional terá duas opções:
- Manter a tributação atual, sem direito a créditos
- Recolher CBS e IBS por fora, com direito a créditos tributários
Lucro Presumido e Lucro Real
O impacto dependerá do ISS atual e do volume de créditos com materiais, laboratórios e serviços. Quem se organizar pode reduzir a carga tributária efetiva.
Split payment e impacto no fluxo de caixa
O split payment dividirá automaticamente o pagamento entre dentista e governo no momento da transação, afetando diretamente o fluxo de caixa, pois o imposto não passará mais pela conta da clínica.
Esse modelo será implementado a partir de 2027.
Período de transição da Reforma Tributária
A transição ocorrerá de 2026 a 2032, com implementação total em 2033.
Cronograma resumido:
- 2026: fase de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS – sem pagamento)
- 2027: extinção de PIS e Cofins e início da CBS
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS
- 2033: sistema totalmente implementado
Por que não esperar 2027?
2026 deve ser usado para:
- Revisar precificação dos serviços
- Regularizar fornecedores e parceiros
- Reavaliar o regime tributário
- Organizar o controle financeiro e fiscal
Conclusão
A Reforma Tributária na odontologia muda profundamente a forma de tributação dos dentistas. A não cumulatividade e a redução de alíquota criam oportunidades, mas somente para quem se preparar.
Organização financeira, controle de notas fiscais e planejamento tributário não são opcionais — são essenciais para evitar aumento de impostos durante a transição.
